DECRETO nº 4.659, de 27 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.368, de 10 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com cerca de 11.996m² (Onze mil novecentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 1977, destinada a construção de um prédio escolar.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado