DECRETO
nº 4.659, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.368, de 10 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras
com cerca de 11.996m² (Onze mil novecentos e noventa e seis metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 1.331, de 22 de julho de 1977, destinada a
construção de um prédio escolar.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado