DECRETO nº 4.666, de 27 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 06.882, de 01 de junho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Antunes Ramos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Borel.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Geral.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado