DECRETO N° 48, de 02 de
fevereiro de 1976
Autoriza aquisição da
área de terras no município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 18.068, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Augusto Gracietti e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 630 m² (seiscentos e trinta metros
quadrados), situada no município de Anita Garibaldi, onde se acha localizado o
prédio em que funciona a E. I. Lageado do Rincão.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com ter ras de Celestino Gracietti; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado