DECRETO N° 48, de 02 de fevereiro de 1976

 

Autoriza aquisição da área de terras no município de Anita Garibaldi.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 18.068, de 17 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Augusto Gracietti e sua mulher, uma área de terras com cerca de 630 m² (seiscentos e trinta metros quadrados), situada no município de Anita Garibaldi, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Lageado do Rincão.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com ter ras de Celestino Gracietti; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado