DECRETO N° 206, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 19073, de 5 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1°- Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Francisco Wollinger e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados),
situada no município de Governador Celso Ramos, onde se acha edificado o prédio
em que funciona a E. I. Areias I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras de Waldemiro Pereira; ao
leste, com quem de direito.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado