DECRETO N° 211, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Urussanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 18231, de 19 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Fioravante Ceron e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente
144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), situada no município de
Urussanga, onde se encontra construída a E. I. de Rio Carvão.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral de Rio Carvão; ao sul e oeste,
com terras dos doadores; ao leste, com terras da Igreja local.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado