DECRETO N° 220, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 19332, de 12 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Angelo Ferronatto e João Sergio Luffo,
uma área de terras com aproximadamente 1.000 m² (hum mil metros quadrados),
situada no Distrito de Passo Bormann, município de
Chapecó, onde se acha construída a E. I. Serraria Riatto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul, leste e oeste, com
terras de João Sergio Luffo.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado