DECRETO N° 235, de 16 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 06751, de 21 de junho de 1974; 18227, de 19 de novembro de 1975 e 01690, de 16 de fevereiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canoinhas – Lei Municipal 1.152, de 22 de maio de 1974 -, uma área de terras com aproximadamente 5.795 m² (cinco mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), onde se acha localizado o prédio em que funciona o G. E. Rodolfo Zipperer.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Expedicionários; ao sul, com a rua Alfredo Mayer; ao leste, com terras de Marlene Prust Paul; ao oeste, com a rua Mercedes L. Côrte.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado