DECRETO N° 235, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos n°s 06751, de 21 de
junho de 1974; 18227, de 19 de novembro de 1975 e 01690, de 16 de fevereiro de
1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canoinhas – Lei Municipal
1.152, de 22 de maio de 1974 -, uma área de terras com aproximadamente 5.795 m²
(cinco mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), onde se acha localizado
o prédio em que funciona o G. E. Rodolfo Zipperer.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Expedicionários; ao sul, com a rua
Alfredo Mayer; ao leste, com terras de Marlene Prust
Paul; ao oeste, com a rua Mercedes L. Côrte.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado