DECRETO N° 145, de 09 de
março de 1976.
Dispõe sobre a doação de
uma área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 10, item II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista
do que consta do Processo n° 00229, de 08 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Lar Fabiano de Cristo uma área de terras com cerca de
6.174,37 m² (seis mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e sete
centímetros quadrados), situada à Rua Brusque, no Município de Itajaí.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se acha cadastrado na Divisão de Patrimônio do Estado, sob n° 2.197 e
possui as seguintes características: frente norte medindo 18,60 m, limitada
pela Rua Brusque; com os fundos ao sul, medindo 73,70 m e limitando-se com os
lotes 112 e 113; com a extremidade oeste, medindo 13,80 m; limitada pela Rua
“I”; e a extremidade leste, medindo 130,81 m, limitada em linha curva pelas
Ruas “H” e “J”.
Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pelo Lar Fabiano de Cristo para a instalação de sua sede, e
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido
encargo.
Art. 3° - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação pelo Diretor da Divisão de Patrimônio.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado