DECRETO N° 145, de 09 de março de 1976.

 

Dispõe sobre a doação de uma área de terras no Município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 10, item II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista do que consta do Processo n° 00229, de 08 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Lar Fabiano de Cristo uma área de terras com cerca de 6.174,37 m² (seis mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados), situada à Rua Brusque, no Município de Itajaí.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo se acha cadastrado na Divisão de Patrimônio do Estado, sob n° 2.197 e possui as seguintes características: frente norte medindo 18,60 m, limitada pela Rua Brusque; com os fundos ao sul, medindo 73,70 m e limitando-se com os lotes 112 e 113; com a extremidade oeste, medindo 13,80 m; limitada pela Rua “I”; e a extremidade leste, medindo 130,81 m, limitada em linha curva pelas Ruas “H” e “J”.

 

Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Lar Fabiano de Cristo para a instalação de sua sede, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3° - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo Diretor da Divisão de Patrimônio.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado