DECRETO N° 463, de 22 de
abril de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Piçarras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06605, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ambrósio Petry e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.650 m² (hum mil seiscentos e cinqüenta metros
quadrados), situada no município de Piçarras, onde se encontra edificada a E.
I. Desdobrada de Rio Furado.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Paulino José Tavares; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado