DECRETO N° 474, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03289, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ervino Momm
e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 600 m² (seiscentos metros
quadrados), situada no Município de Petrolândia, onde se encontra construída
uma Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada geral; ao sul, com terras dos
doadores; ao leste, com quem de direito; ao oeste, com terras de Faustino da
Silva.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado