DECRETO N° 96 de 25 de fevereiro de 1976.

 

Declara de utilidade pública e de interesse social as áreas que menciona, para os fins de aquisição por doação, compra, desapropriação amigável ou judicial, destinadas a construção do Centro Social Urbano de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 5°. Letra “l” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 23 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que constam dos Processos n°s 00688, de 21 de janeiro de 1976 e 00902, de 29 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - São declaradas de utilidade pública e de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras de propriedade da ARTEX S/A. – Fábrica de Artefatos Têxteis, com 13.093,00 m² (treze mil e noventa e três metros quadrados), situada na cidade de Blumenau, destinada a construção do Centro Social Urbano.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais, através da Secretaria da Fazenda, sendo representante do Estado, no ato, o Diretor da Divisão de Patrimônio.

 

Art. 3° - As desapropriações a que se refere o presente Decreto são declaradas de urgência, nos termo do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado