DECRETO Nº 361, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Concede auxílio especial à viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 19 da Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº
28.644, de 12 de março de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEA 15344/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio especial a Zilma
Machado Carreirão, CPF nº 182.535.397-20, residente no Município de
Florianópolis, viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, fixado no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, conforme o disposto no art. 19 da
Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão
e do controle do benefício, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos
constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a
observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira
disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração