DECRETO Nº 361, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Concede auxílio especial à viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15344/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio especial a Zilma Machado Carreirão, CPF nº 182.535.397-20, residente no Município de Florianópolis, viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, fixado no valor do salário-mínimo nacional em vigor, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração