DECRETO Nº 2.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 1.464, de 2021, que institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 15462/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.464, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

IX – 1 (um) representante da Defesa Civil (DC); e

 

X – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).

 

§ 1º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

 

§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

 

§ 3º Os membros representantes do Comitê de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil