DECRETO Nº 2324, de 17 de março de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 19.147 e 07.983, respectivamente de 08 de dezembro de 1975 e 15 de junho de 1976.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Valdemar Peruchiri, uma área de terras com cerca de 1.575 m² (hum mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Campina do Gregório.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Domingo Pedrussi; ao sul, com terras do doador; ao leste, com terras de Francisco Menezes; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado