DECRETO Nº 642, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9752/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Ato Normativo PPA 2024AP000038
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
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02001 0935 001882 Manutenção e desenvolvimento de tecnologias de |
186.542.833 |
5.214.835 |
181.327.998 |
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informação aplicadas ao controle externo |
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02001 0935 011134 Administração de pessoal e encargos |
2.032.141.314 |
22.127.705 |
2.010.013.609 |
|
26001 0560 015219 Construção, ampliação, reforma, equipagem e |
22.200.000 |
7.203.516 |
14.996.484 |
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aquisições materiais para os CRAS Total |
2.240.884.147 |
34.546.056 |
2.206.338.091 |
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
|
02001 0935 001858 Manutenção e serviços administrativos gerais |
281.184.870 |
11.412.870 |
292.597.740 |
|
02001 0935 001869 Capacitação de recursos humanos |
22.207.949 |
5.214.835 |
27.422.784 |
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02001 0935 011135 Reaparelhamento do Tribunal de Contas |
26.848.949 |
10.714.835 |
37.563.784 |
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26001 0560 015791 Atendimento de medidas judiciais |
9.000.000 |
7.203.516 |
16.203.516 |
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Total |
339.241.768 |
34.546.056 |
373.787.824 |
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Metas Físicas |
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U.O. Subação Produto / Unidade Medida |
2024-2027 |
Alteração |
Atualizada |
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26001 015791 Projeto apoiado / unidade |
300,0 |
50,0 |
350,0 |