DECRETO Nº 911, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 836, de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para concessão de antecipação de remuneração e proventos aos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensão aos pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, c/c o art. 286 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17981/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O título do Capítulo IV do Decreto nº 836, de 4 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO IV

DO REPASSE AO CREDENCIADO” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 836, de 4 de fevereiro de 2025.

 

Florianópolis, 24 de março de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração