DECRETO Nº 911, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 836, de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para concessão de antecipação de remuneração e proventos aos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos e inativos, e de pensão aos pensionistas previdenciários ou militares da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, c/c o art. 286 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17981/2024,
DECRETA:
Art. 1º O título do Capítulo IV do Decreto nº 836, de 4 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DO REPASSE AO CREDENCIADO” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 836, de 4 de fevereiro de 2025.
Florianópolis, 24 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração