DECRETO Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa estado de calamidade pública no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0377/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o estado de calamidade pública, nível III, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de Rodeio, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.998, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS
Secretário-Chefe da Defesa Civil