DECRETO Nº 3411, de 21 de setembro de 1977.

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 06577, de 25 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, por permuta, um terreno com cerca de 4.812 m² (quatro mil oitocentos e doze metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno, com aproximadamente 1.001 m² (hum mil e um metros quadrados).

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras da Mitra Diocesana; ao sul, com terras de Hermínio de Barba, João Nelson e Nilton dos Santos; ao leste, com a rua Rodeio; ao oeste, com quem de direito. O segundo – ao sul, com terras de Hermínio de Barba; ao norte, com a Estrada do Carmo; ao leste, com terras de Hermínio de Barba; ao oeste, com rua projetada.

 

Art. 2º - O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de Rio do Sul.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de setembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado