DECRETO Nº 3411, de 21 de setembro de 1977.
Autoriza permuta de
áreas de terras no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 6º, itens I
e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do
Processo nº 06577, de 25 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, por permuta, um
terreno com cerca de 4.812 m² (quatro mil oitocentos e doze metros quadrados),
oferecendo em contrapartida, um terreno, com aproximadamente 1.001 m² (hum mil
e um metros quadrados).
Parágrafo único – Os terrenos a que se
refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras da Mitra
Diocesana; ao sul, com terras de Hermínio de Barba, João Nelson e Nilton dos
Santos; ao leste, com a rua Rodeio; ao oeste, com quem de direito. O segundo –
ao sul, com terras de Hermínio de Barba; ao norte, com a Estrada do Carmo; ao
leste, com terras de Hermínio de Barba; ao oeste, com rua projetada.
Art. 2º - O Estado será representado,
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de Rio do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado