DECRETO Nº 3762, de 10
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 05701 de 11 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Mitra Diocesana de Joaçaba, uma área de terras com cerca de
1.595m² (hum mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), situada no
município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E.I. Colônia do Salto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e leste, com terras de Emilio
Trevisan; ao oeste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado