DECRETO Nº 3586, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08580,
de 05 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras com
cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Rio do
Campo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Ribeirão
Carneiro.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras de Luis Bertoli; ao
sul, com a estrada; ao leste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado