DECRETO Nº 3591, de 21 de outubro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Palmitos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07323, de 10 de junho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras com cerca de 4.132 m² (quatro mil cento e trinta e dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 650, de 24 de junho de 1976, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Professor Francisco Fausto da Luz.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado