DECRETO Nº 3591, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Palmitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07323,
de 10 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras
com cerca de 4.132 m² (quatro mil cento e trinta e dois metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 650, de 24 de junho de 1976, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.B. Professor Francisco Fausto da Luz.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado