DECRETO Nº 3642, de 26 de outubro de 1977.

 

Autoriza a Fundação Catarinense de Educação Especial o adquirir imóvel, para reunir todos os Centros de Desenvolvimento Humano e a Administração Central.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fundação Catarinense de Educação Especial, autorizada a adquirir, para nela reunir todos os Centros de Desenvolvimento Humano e a Administração Central, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), uma área de terras de 29.444,70 m², de propriedade de Jorge Luiz Hermes, situada na cidade de São José, à Rua João Grumiche.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Representará o Estado, no ato de ossinatura do respectivo instrumento público de compra e venda, o Promotor Público da comarca de São José, ou pessoa credenciada, na forma da lei, pela Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 26 de outubro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado