DECRETO Nº 3642, de 26
de outubro de 1977.
Autoriza a Fundação Catarinense
de Educação Especial o adquirir imóvel, para reunir todos os Centros de Desenvolvimento
Humano e a Administração Central.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Catarinense de
Educação Especial, autorizada a adquirir, para nela reunir todos os Centros de
Desenvolvimento Humano e a Administração Central, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), uma área de terras de 29.444,70 m², de
propriedade de Jorge Luiz Hermes, situada na cidade de São José, à Rua João Grumiche.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento
vigente.
Art. 3º - Representará o Estado, no ato de ossinatura
do respectivo instrumento público de compra e venda, o Promotor Público da comarca
de São José, ou pessoa credenciada, na forma da lei, pela Secretaria da
Educação e Cultura.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 26 de outubro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado