DECRETO Nº 4296, de 30
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Porto
Belo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 07389, de 10 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por compra, uma área de terras com 363,00 m² (trezentos e sessenta e
três metros quadrados), com benfeitorias, pertencente a Joaquim Matias, situada
a rua do Comércio, esquina com a rua Batista Pereira Sobrinho, no Município de
Porto Belo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua do Comércio; ao sul, com terras de Estevão
Waldomiro Bertemis; ao leste; com terras de Vitor Gardolinski; ao oeste, com a rua Batista Pereira Sobrinho.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da
Fazenda.
Art. 3º - O Estado será representado, no ato,
pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado