DECRETO Nº 4296, de 30 de dezembro de 1977.

 

Autoriza aquisição de imóvel no Município de Porto Belo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07389, de 10 de junho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 363,00 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), com benfeitorias, pertencente a Joaquim Matias, situada a rua do Comércio, esquina com a rua Batista Pereira Sobrinho, no Município de Porto Belo.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua do Comércio; ao sul, com terras de Estevão Waldomiro Bertemis; ao leste; com terras de Vitor Gardolinski; ao oeste, com a rua Batista Pereira Sobrinho.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado