DECRETO Nº 4115, de 20
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Praia Grande.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 10.251, de 03 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alzirda da Silva Cristovão, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum
mil metros quadrados), situada no Município de Praia Grande, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.I. Pintada.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul, com terras da
doadora; ao leste, com a estrada colonial; ao oeste, com a estrada municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado