DECRETO Nº 4120, de 20
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos nºs 10.178, de 05 de
setembro de 1974 e 15.720, de 25 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com
cerca de 6.500 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 452, de 27 de dezembro de 1976, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.B. Professor Noé Abati.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado