DECRETO Nº 4120, de 20 de dezembro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 10.178, de 05 de setembro de 1974 e 15.720, de 25 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com cerca de 6.500 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 452, de 27 de dezembro de 1976, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Professor Noé Abati.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado