DECRETO Nº 2.053, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São Miguel do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 96991/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 3.025,00 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 48.540 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste, nos termos da Lei nº 7.902, de 24 de novembro de 2021, do Município de São Miguel do Oeste.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção do Núcleo Operacional com Cães de São Miguel do Oeste pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Fundo de Melhoria da Polícia Civil (Fonte de Recursos 0.111.33, Subação 11.846, Natureza da Despesa 4.4.90.51-81).

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de julho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR

Delegado-Geral da Polícia Civil