DECRETO Nº 3813, de 21 de novembro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13615, de 12 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Laguna, uma área de terras com cerca de 4.372,29m² (quatro mil, trezentos e setenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 14, de 25 de agosto de 1965, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Gregório Manoel de Bem.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: frente, com via Pública, 70,00m; fundos, com estrada de acesso, 61,20m; norte, com terras de Aristides Manoel Duarte e Manoel Lima, 64,80m; sul, com terras de Antonio de Bem, 68,40m.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado