DECRETO Nº 3813, de 21
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 13615, de 12 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Laguna, uma área de terras com cerca de
4.372,29m² (quatro mil, trezentos e setenta e dois metros e vinte e nove
decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 14, de 25 de agosto de 1965,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Gregório Manoel de Bem.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: frente, com via Pública, 70,00m; fundos, com estrada de
acesso, 61,20m; norte, com terras de Aristides Manoel Duarte e Manoel Lima,
64,80m; sul, com terras de Antonio de Bem, 68,40m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado