DECRETO Nº 3779, de 14
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 14.231, de 24 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Lenoir Luz e Anarolino
Luz, uma área de terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados),
situada no Município de Abelardo Luz, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E.I. Vila Gramas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos Irmãos Ribeiro; ao sul, com a
estrada Abelardo Luz–Ponte Serrada; ao leste, com a estrada de Gramas–Vão
Grande; ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado