DECRETO Nº 3267, de 30 de agosto de 1977.
Dispõe sobre a doação
de área de terras à Prefeitura Municipal de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V,
da Lei n. 4893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei nº 5.111,
de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n. 09393, de
21 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, uma área de terras de
propriedade do Estado, medindo aproximadamente 224,58 m² (duzentos e vinte e
quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), situada à Avenida 7 de Setembro.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo
anterior será utilizado para construção e instalação de diversos órgãos da
Prefeitura Municipal de Rio do Sul, e reverterá ao Patrimônio do Estado se a
donatária, no prazo de dois (2) anos contados da lavratura da escritura de doação,
deixar de cumprir os referidos encargos.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual
será representada, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 1.977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado