DECRETO Nº 2.257, de 16
de fevereiro de 1977.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial os terrenos e benfeitorias de propriedade de Valdir Antônio Fabris, Bertilios Micheles e Pedro Berkenbrock, atingidos pelo projeto de construção do acesso
à nova ponte sobre o Rio Mãe Luzia, em Forquilhinha, município de Criciúma e
destinados à construção do referido acesso.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis e
benfeitorias abrangidos por este Decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado