DECRETO Nº 2287, de 4 de
março de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos nºs 08954, de 05 de
julho de 1976; 10.114, de 28 de julho de 1976 e 12.393, de 13 de setembro de
1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Dallago, uma área de
terras com cerca de 3.000 m² (três mil metros quadrados), situada no Município
de Itajaí, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Arraial
dos Cunhas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado