DECRETO N° 1879, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 14.773, de 25 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Manoel Inácio da Rosa e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no
Distrito de Marombas, Município de Campos Novos, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. São João Batista.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 364, de 22
de abril de 1974.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado