DECRETO N° 1884, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 12.942, de 24 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alberto Manoel Tavares e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situada no
Município de Barra Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E.I. Limoeiro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a
estrada municipal Limoeiro; ao leste, com terras de Manoel Francisco Tavares.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado