DECRETO Nº 3187, de 16 de
agosto de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lauro Muller.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 07775, de 20 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Waldemar Warmling, uma área
de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada
no Município de Lauro Muller, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. de Rocinha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras da
Igreja; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado