DECRETO Nº 1.270, DE 5 DE MAIO DE 2021

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 2.500, de 2009, que regulamenta os critérios e condições para o exercício dos cargos de provimento em comissão, funções de chefia, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas por detentores de mandato de Vereador.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8482/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.500, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.

 

Parágrafo único. O ressarcimento da remuneração do vereador ocupante de cargo de Secretário de Estado será disciplinado conforme convênio celebrado com o Poder Legislativo Municipal.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 2021.

 

DANIELA REINEHR

Governadora do Estado interina

 

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil