DECRETO Nº 1.270, DE 5 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.500, de 2009, que regulamenta os critérios e condições para o exercício dos cargos de provimento em comissão, funções de chefia, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas por detentores de mandato de Vereador.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8482/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.500, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.
Parágrafo único. O ressarcimento da remuneração do vereador ocupante de cargo de Secretário de Estado será disciplinado conforme convênio celebrado com o Poder Legislativo Municipal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2021.
DANIELA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil