DECRETO Nº 1.359,
DE 2 DE JULHO DE 2021
Homologa situação de
emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34
do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC
1878/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as
situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I – Brusque, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 8.943, de 10 de junho de 2021;
II – Camboriú, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 3.889, de 10 de junho de 2021;
III – Campos Novos, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 8.937, de 29 de maio de 2021;
IV – Ipuaçu, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 180, de 8 de junho de 2021;
V – Laguna, por 90 (noventa) dias,
por meio do Decreto municipal nº 6.490, de 9 de junho de 2021; e
VI – Quilombo, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 162, de 14 de maio de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a
aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
contados os prazos das homologações de que
trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis,
2 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa
Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil