DECRETO Nº 921, de 25 de janeiro de 2000.
Homologa Estado de
Calamidade Pública e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologado o Estado de Calamidade Pública declarado nas localidades Rio das
Antas, Rio Knaul, Linha Scharf
e Terceira Linha no município de Rancho Queimado, pelo Decreto Municipal nº 1076,
de 12 de janeiro de 2000.
Parágrafo único. Compete à Diretoria
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº
10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado