DECRETO Nº 580, DE 6 DE MAIO DE 2024
Determina a incorporação imediata de recursos do superavit financeiro referentes ao exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3721/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superavit financeiro das autarquias, das fundações públicas e dos fundos especiais, relativos ao exercício de 2023, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro e utilizados para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro.
§ 1º Os recursos contidos no Anexo I deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.109: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
§ 2º Os recursos contidos no Anexo II deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.197: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Não-Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
Superávit Financeiro do Exercício de 2023
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000
Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019


ANEXO II
Superávit Financeiro do Exercício de 2023
Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.197.000
Em acordo ao que determina o § 3º do art. 135 da LC nº 741/2019
