DECRETO Nº 549, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Altera o Decreto nº 1.911, de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5219/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.911, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

ATUAL (m)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-108

Gaspar-Brusque

705517,42 m E

705655,46 m E

30 m, sendo 15 m para cada lado

30 m,

sendo 15 m para cada lado

Reabilitação com aumento de capacidade (duplicação)

0,20 km

0

7017105,28 m S

7016956,75 m S

 

 

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

ATUAL (m)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-108

Gaspar-Brusque

705655,46 m E

708260,49 m E

60 m, sendo 30 m para cada lado

Variável, conforme desapropriações

Reabilitação com aumento de capacidade (duplicação)

16,80 km

174

7016956,75 m S

7003742,54 m S

 

” (NR)