DECRETO Nº 549, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 1.911, de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.911, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL (m) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
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INICIAIS |
FINAIS |
|||||||
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SC-108 |
Gaspar-Brusque |
705517,42 m E |
705655,46 m E |
30 m, sendo 15 m para cada lado |
30 m, sendo 15 m para cada lado |
Reabilitação com aumento de capacidade (duplicação) |
0,20 km |
0 |
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7017105,28 m S |
7016956,75 m S |
|||||||
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RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL (m) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
|||||||
|
SC-108 |
Gaspar-Brusque |
705655,46 m E |
708260,49 m E |
60 m, sendo 30 m para cada lado |
Variável, conforme desapropriações |
Reabilitação com aumento de capacidade (duplicação) |
16,80 km |
174 |
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7016956,75 m S |
7003742,54 m S |
|||||||
” (NR)