DECRETO Nº 2342, de 22
de março de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 00484, de 14 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Comunidade Evangélica Luterana São João, uma área de
terras com cerca de 4.950 m² (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros
quadrados), situada no Município de Itá, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Pavão.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras da doadora; ao sul, leste e oeste, com
terras de Rudolfo Stanke.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado