DECRETO Nº 2342, de 22 de março de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 00484, de 14 de janeiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Comunidade Evangélica Luterana São João, uma área de terras com cerca de 4.950 m² (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Itá, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Pavão.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da doadora; ao sul, leste e oeste, com terras de Rudolfo Stanke.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de março de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado