DECRETO Nº 2462, de 26
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 16.683, de 07 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Lages, uma área de terras com
cerca de 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 123,
de 03 de junho de 1963, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.B. Rubens Arruda Ramos.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado