DECRETO
Nº 4.607, de 13 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 05.200, de 16 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação de Domingos Norberto Mateus e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.225m² (Hum mil e duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Pirão Frio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores, ao sul, com
terras de Auzilio Bento.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 325, de 21
de maio de 1975.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado