DECRETO Nº 4.607, de 13 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 05.200, de 16 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação de Domingos Norberto Mateus e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.225m² (Hum mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Pirão Frio.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores, ao sul, com terras de Auzilio Bento.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 325, de 21 de maio de 1975.

 

Florianópolis, 13 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado