DECRETO
nº 4.568, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Xavantina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.779, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Santo Ferrazzo, uma área de terras com
cerca de 4.550m² (quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados),
situada no Município de Xavantina, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E. I. Linha Sete de Setembro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado