DECRETO
Nº 4.576, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 02.890, de 15 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação Gemiliano Veronese, uma área de
terras com cerca de 800m² (Oitocentos metros quadrados), situada no Município
de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Lageado do Pinto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras de Roberto Becker; ao sul e
oeste, com terras de Maximiliano Scolaro.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado