DECRETO
Nº 4382, de 20 de janeiro de 1978.
Autoriza a aquisição de imóvel no município de
Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo DER/SC nº 82, de 04 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a adquirir, por doação do Senhor Giocondo José Cella, uma área de terras com 13.801,96m² (treze mil
oitocentos e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados),
situado na localidade de Vila Formosa, município de Quilombo, com as seguintes
medidas e confrontações: ao Norte, com terras de propriedade da viuva de Conto, onde mede 88,54m e com o Rio das Antas,
onde mede 62,50m; ao Sul, com terras do doador, onde mede 42,80m; a Leste, com
terras do doador, onde mede 139,50m e, ao Oeste, com o Rio do Ouro, onde mede
47,65m mais 69,60m e com o Rio das Antas, onde mede 19,02m, área essa destinada
à montagem de um acampamento de conservação da Rodovia SC 468, cognominada
“Rodovia Felix Malburg”.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado