DECRETO Nº 4382, de 20 de janeiro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Quilombo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo DER/SC nº 82, de 04 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação do Senhor Giocondo José Cella, uma área de terras com 13.801,96m² (treze mil oitocentos e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado na localidade de Vila Formosa, município de Quilombo, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com terras de propriedade da viuva de Conto, onde mede 88,54m e com o Rio das Antas, onde mede 62,50m; ao Sul, com terras do doador, onde mede 42,80m; a Leste, com terras do doador, onde mede 139,50m e, ao Oeste, com o Rio do Ouro, onde mede 47,65m mais 69,60m e com o Rio das Antas, onde mede 19,02m, área essa destinada à montagem de um acampamento de conservação da Rodovia SC 468, cognominada “Rodovia Felix Malburg”.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de janeiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado