DECRETO Nº 3482, de 05 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras com benfeitorias no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 2º, da Lei nº
4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.171,
de 04 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado,
autorizada a adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 300.000,00 (trezentos
mil cruzeiros), uma área de terras com benfeitorias, com cerca de 4.009,00 m²
(quatro mil e nove metros quadrados), de propriedade de Erico Coradini e sua mulher, constituídos de dois lotes
contíguos, com 2.772 m², e 1.237 m², no Bairro Boa Vista, Município de Rio do
Sul, destinada a construção do Centro Social Urbano – CSU –.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – frente, com 49,50 m, com rua sem
denominação; fundos, com igual metragem, com terras dos vendedores; e de ambos
os lados, com 56,00 m, com terras também dos vendedores. O segundo – frente,
com 20,00 m, com a rua Petrolândia; fundos, com 23,40 m, com terras de quem de
direito, extremando de um lado 57,40 m, com terras do patrimônio do Estado e de
outro lado com 58,80 m, com rua sem denominação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa
Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centro Sociais Urbanos –
C.S.U –.
Art. 4º - O Estado será representado,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado