DECRETO Nº 1.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Altera o art.
7º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em
todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças
infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV,
alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SES 130408/2021,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 7º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º Fica suspenso, em todo o território catarinense,
até 30 de setembro de 2021, o acesso de público a competições esportivas
públicas ou privadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 31
de agosto de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE
SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ
MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde