DECRETO Nº 1.776, DE 2 DE MARÇO DE 2022

 

Estabelece regra de transição relativa ao disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 2015, que dispõe sobre a fusão da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN), cria a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1207/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo dos mandatos em andamento de que trata o § 1º do art. 13 da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, iniciados antes da vigência do art. 29 da Lei Complementar nº 789, de 29 de dezembro de 2021, permanece fixado em 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de março de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração