DECRETO Nº 688, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 6319/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Ciência de Dados, eixo tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 104, aprovado em 29/01/2024;
II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Automação Industrial, eixo tecnológico em Controle e Processos Industriais, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dário Geraldo Sales, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 105, aprovado em 29/01/2024;
III – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 106, aprovado em 29/01/2024;
IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática, eixo tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 107, aprovado em 29/01/2024;
V – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 108, aprovado em 29/01/2024;
VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Logística, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 109, aprovado em 29/01/2024;
VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, eixo tecnológico em Segurança, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 29/01/2024;
VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 111, aprovado em 29/01/2024;
IX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, eixo tecnológico em Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 112, aprovado em 29/01/2024; e
X – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, eixo tecnológico em Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, na modalidade presencial, nas instituições de ensino relacionadas no Quadro de Escolas, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 113, aprovado em 29/01/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação