DECRETO Nº 1.392,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Homologa situação de
emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34
do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1977/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência, nível I, declarada no Município de Pinheiro Preto, por 180
(cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.480, de 1º de junho
de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a
aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
contado o prazo da homologação de que trata o
art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.
Florianópolis,
3 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa
Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil